Na última quinta-feira (5) o STF votou favorável, por unanimidade, (10 votos a 0) ao reconhecimento da união homoafetiva. O ministro Antonio Dias Toffoli não pode votar por ter atuado como advogado-geral da União nos dois casos julgados na quarta-feira (4) pelos ministros do STF. Desse modo, os casais homossexuais que possuíam 112 direitos a menos que um casal heterossexual terão garantidos 111 direitos aos quais não tinham acesso. Apenas o direito relativo ao casamento civil ainda não se estende ao grupo.
Selecionei trechos dos pareceres de alguns dos ministros. Vejamos.
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O ministro Luiz Fux lembrou que homossexualismo não é crença, nem opção de vida. “Ainda mais se levarmos em conta a violência psicológica e física que a sociedade ainda tem contra os homossexuais”. Para o ministro, se a homossexualidade não é crime, não há por que impedir os homossexuais de constituírem família. “O homossexual, em regra, não pode constituir família por força de duas questões que são abominadas por nossa Constituição: a intolerância e o preconceito”. Segundo Fux, a Constituição prega uma sociedade plural, justa, sem preconceito, com valorização da dignidade da pessoa humana e destacando que todos os homens são iguais perante a lei. “A pretensão é que se confira jurisdicidade à união homoafetiva, para que [os casais] possam sair do segredo e do sigilo, vencer o ódio e a intolerância em nome da lei. O que se pretende é a equiparação à união estável. “Assim, a Suprema Corte concederá aos homossexuais mais que um projeto de vida: daremos projeto de vida e projeto de felicidade.”
A ministra Cármen Lúcia, declarou: “A forma escolhida para viver não pode esbarrar no Direito. Todas as formas de preconceito merecem repúdio”. A ministra foi enfática ao defender o combate à violência e ao preconceito. “Contra todas as formas de preconceito há o direito constitucional. [Os preconceitos] não podem se repetir sem que sejam lembrados como traço de momento infeliz da sociedade. A escolha por uma união homoafetiva é individual e única.”
O ministro Lewandowski também defendeu que a união homoafetiva estável, se aprovada, deve ser entendida como um quarto tipo de família – atualmente, existem a relação de casamento, a união estável e a monoparental. “Não há como escapar da evidência de que união homossexual é realidade empírica, e dela derivam direitos e deveres que não pode ficar à margem do Estado, ainda que não haja previsão legal para isso”, afirmou Lewandowski. Por analogia, ele estendeu o direito da união estável dos heteressexuais aos homossexuais enquanto o legislador não fizer leis a respeito.
Para o ministro Joaquim Barbosa, “o não reconhecimento da união homoafetiva simboliza a posição do Estado de que a afetividade dos homossexuais não tem valor e não merece respeito social. Aqui reside a violação do direito ao reconhecimento que é uma dimensão essencial do princípio da dignidade da pessoa humana”.
Segundo o ministro Gilmar Mendes, o Supremo tem a obrigação de dar uma resposta no sentido de proteger os casais homossexuais, haja vista serem estes vítimas de preconceito e violência ainda. No seu dizer: “O limbo jurídico contribui inequivocamente para que haja quadro de maior discriminação, até para as práticas violentas que temos notícias. É dever do Estado a proteção e dever da jurisdição dar essa proteção se, de alguma forma, ela não foi concebida pelo legislador”.
A ministra Ellen Gracie afirmou: “O reconhecimento hoje, pelo Tribunal, desses direitos, responde a pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegrida e cuja liberdade foi oprimida. O Tribunal lhes restitui o respeito que merecem, reconhece seus direitos, restaura sua dignidade, afirma sua identidade e restaura a sua liberdade”.
Justificando seu voto, o ministro Marco Aurélio de Mello, afirmou que o Estado existe para auxiliar os indivíduos a realizar seus projetos de vida, incluindo àqueles que tem atração pelo mesmo sexo, e disse: “Se o reconhecimento da entidade familiar depende apenas da opção livre e responsável de constituição de vida comum para promover a dignidade dos partícipes, regida pelo afeto existente entre eles, então não parece haver dúvida de que a Constituição Federal de 1988 permite que seja a união homoafetiva admitida como tal”.
Para o relator da ação, o ministro Carlos Ayres Britto, os casais homossexuais deveriam ter direito a se casar, adotar filhos e registrá-los em seus nomes, deixar herança para o companheiro, incluí-lo como dependente nas declarações de imposto de renda e no plano de saúde. Britto apóia seu argumento na própria Constituição e lembrou que a mesma veda o preconceito em razão do sexo das pessoas. Além disso, afirmou que a Constituição, ao não prever a união de pessoas do mesmo sexo, não quis proibir a união homoafetiva. “Nada mais íntimo e privado para os indivíduos do que a prática da sua sexualidade”, disse.
No entendimento do ministro, se a união gay não é proibida pela legislação brasileira, automaticamente torna-se permitida. E, sendo permitida a união homoafetiva, ela deveria ter os mesmos direitos garantidos para as uniões estáveis de heterossexuais. Dois homossexuais, portanto, poderiam ser tratados como família. “A nossa magna carta não emprestou ao substantivo família nenhum significado ortodoxo”, acrescentou. “Não existe família de segunda classe ou família mais ou menos.”
O presidente da Corte, ministro Cezar Peluso, enfatizou que a Constituição não exclui outras modalidades de entidade familiar. “[Ao tomar a decisão] o Supremo condenou todas as formas de discriminação, contrárias não apenas ao nosso direito constitucional, mas contrária à própria compreensão da raça humana à qual todos pertencemos com igual dignidade”, disse na leitura do seu voto. Peluso considerou ainda que a partir de agora cabe ao Congresso a responsabilidade de legislar sobre o tema. “Há uma convocação que a Corte faz para o Poder Legislativo para que assuma essa tarefa a que não se sentiu muito propenso a exercer: regulamentar essa equiparação.”
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Não mais funcionamos única e exclusivamente pela lógica patriarcal que era amparada pelo direito, onde o machismo era bastante privilegiado pela legislação. Os tempos são outros. Tal decisão do STF demonstra que, hoje, essa sociedade patriarcal enfrenta grandes entraves para respaldar-se na lei. Como afirma Gisele Ricobom*, em artigo na Carta Maior, esta sociedade tenta, através da discriminação, da intolerância e da violência, resistir aos novos tempos. Contudo bem adverte ela, “a realidade social é bastante distinta dos tempos de outrora”. Para ela, o que o STF trouxe foi um avanço em consonância com a realidade que vai além da prática e rompe, em certa medida, com o horizonte ideológico da comentada sociedade patriarcal, atrasada e conservadora, quanto a este aspecto. Pois além de “reconhecer a condição de muitos indivíduos até então desamparados pelo Estado e pelo Direito em razão da sua opção sexual. É uma realidade que deixou de ser invisível na sociedade atual e que não pode ser mais ignorada em nome de valores comportamentais que alguns hipocritamente querem impor a todos”.
Não se trata do STF estar legislando ou reescrevendo a Constituição, como alegam alguns, posto que, como diz ela, “não há norma que se sustente ao dar guarida a um preconceito, sob pena de tornar inoperante a própria eficácia dos direitos fundamentais […] as manifestações sexuais são de livre arbítrio do ser humano, como defendeu o Ministro, o que significa reconhecer que o direito não pode limitar ou mesmo regulamentar as várias formas de expressão sexual dos indivíduos, pois isto diz respeito a sua intimidade e a sua vida privada. Por que então haveria o direito de estabelecer diferenças em razão do comportamento sexual das pessoas, retirando a proteção de apenas determinado grupo? Realmente não há nenhum sentido.”.
Como afirmou o ministro Marco Aurélio, “A Igualdade é Colorida” – título de artigo seu em que trata da jurisprudência favorável aos direitos de homossexuais -. E eu afirmo que, desse modo, não apenas ganham os homossexuais, mas ganha a sociedade brasileira, ganha a Democracia.
(*) Doutora em Direitos Humanos e Desenvolvimento pela Universidade Pablo de Olavide e Professora da Unila.
Fontes:
http://twitter.com/#!/STF_oficial
http://www.cartamaior.com.br/templates/analiseMostrar.cfm?coluna_id=5045
